Após notificação, atrasar condomínio por 3 dias leva imóvel à penhora
Alerta para os milhares de moradores de condomínios no estado.Agora, se o proprietário não pagar a cota condominial em dia corre o risco de ter o seu imóvel penhorado. O Novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o acerto de contas deve ser realizado em até três dias. O advogado especializado em Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, explica que “as ações serão de execução direta e vão durar menos tempo”. Antes o processo demorava até 10 anos, mas a partir do dia 20, a história será outra. O síndico ficará responsável por buscar comprovação de débito nas atas de reunião, bem como deverá separar os recibos do devedor. Se as tentativas de cobrança forem frustradas e o inadimplente se negar a quitar a dívida, o condomínio pode entrar com o pedido de execução. Nesse caso, o juiz vai determinar o pagamento em até três dias. A decisão pode levar o imóvel para a penhora ou gerar o bloqueio da conta bancária. Não só isso, um convênio estabelecido pelo Tribunal de Justiça e o Serasa faz com que o devedor fique com o “nome sujo” na praça. “A medida inviabiliza financiamentos e até mesmo a liberação cartões de crédito”, destaca Velmovitsky. O embasamento para esse tipo de cobrança pode ser encontrado no texto do Artigo 784 do novo código. Ou seja, com isso espera-se melhorar a pontualidade dos condôminos que costumam atrasar o pagamento da cota. Novo código reduz tempo do processo O novo código permite redução sensível do tempo do processo (entre dois e três anos), pois a ação já começa com a penhora do imóvel se o devedor não pagar o débito do condomínio em 72 horas (Art. 829). Com a nova legislação, não há mais audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer. A partir de agora, haverá maior garantia de recebimento dos valores pelo condomínio, pois é possível “prender” o bem do devedor quase que imediatamente (Art. 828); O devedor é obrigado a pagar custas para se defender, diferentemente do procedimento atual, que não custa nada para o réu contestar a ação (Art. 914). Agora, passa a existir a possibilidade real de protesto da cota de condomínio, pois antes nem todos os estados aceitavam. E quanto mais o devedor do condomínio demora em promover o pagamento e resistir à execução, mais penalidades terá que pagar como novo código (Art. 827). Além disso, existe previsão para penhora (Art. 837) e leilão (Art. 879, II) por meio eletrônico, o que agilizará os atos. VEJA O QUE MUDOU NOVO CÓDIGO Ação é proposta e o devedor é citado para pagar o débito em 72h. Não havendo pagamento do boleto, começa a penhora do imóvel. O devedor pode se defender, mas tem que pagar custas judiciais e pode ser punido se tentar atrasar o processo, segundo o advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário. ANTIGO CÓDIGO Conforme Junqueira, a ação é proposta e é marcada audiência para três a seis meses depois. O devedor é citado para apresentar sua defesa gratuitamente em audiência. Após avaliação do caso, o juiz emite a sentença. Após essa fase, que pode durar uma média dois a três anos, a sentença é executada e se inicia a penhora do imóvel.
Fonte: Mais Goiás