Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Caldas Novas

O prefeito e o vice-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e Doutor Fernando Resende (PPS), respectivamente, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (2/5). O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes reconheceu a prática de abuso de poder de autoridade e abuso na utilização de meios de comunicação social durante a eleição de 2016, quando da reeleição.
A denúncia foi proposta em setembro do ano passado pelo Ministério Público de Goiás que acionou o prefeito, o vice-prefeito e o proprietário do jornal “É+Notícias”, Eric Roberto Pessoa, por utilizarem notícias do município para mascarar a promoção pessoal do então candidato. Também foram acionados o secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, e a sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., Cleusa Maria Carvalho.
Conforme apurado, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, “É+Notícias” publicou reportagens da prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito Evandro Magal. Grande parte, segundo o promotor, seriam reproduções do conteúdo publicado no portal da prefeitura e no perfil do Facebook do próprio prefeito. Algumas delas, inclusive, foram produzidas pela Secretaria de Comunicação do município em período vedado e publicadas no perfil de Magal, sendo reproduzidas pelo jornal. Para realizar a chamada publicidade institucional, o jornal teria recebido R$ 67.500,00 pagos somente no primeiro semestre deste ano. Ocorre que, de acordo com outros anunciantes do jornal, o valor pago por um anúncio de página inteira seria de R$ 2.800,00, ou seja, valor destoante do pago pelo município de Caldas Novas por três anúncios em menor tamanho. Para o promotor, o superfaturamento do valor, junto ao enaltecimento do prefeito nas notas de divulgação de ações municipais, demonstra que a real intenção seria a promoção pessoal do candidato. A ação destaca ainda que, no mesmo período em que publicou as notas evidenciando a figura de Evandro Magal, o É+Notícias divulgou poucas matérias sobre os outros candidatos à prefeitura, sendo a maioria usada para denegrir a imagem destes.
De acordo com o MP-GO, as condutas configuram abuso do poder político e de autoridade, bem como a utilização indevida dos meios de comunicação e dinheiro público, conduta vedada pela legislação eleitoral.
Resposta
O secretário de Comunicação de Caldas Novas, João Paulo do Carmo, afirmou ao Jornal Opção que a defesa do prefeito já recorreu da decisão e pediu efeito suspensivo — que tem efeito imediado. Dessa forma, Magal não deve ser afastado até que o mérito seja julgado em segunda instância: no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). “Recorreremos até o TSE [Tribunal Superior Eleitoral], última instância possível, pois discordamos da decisão do juiz”, explicou.
Fonte: Jornal Opção