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Jornal Tribuna Livre

Em Goiás, bens apreendidos pela justiça podem ser doados a entidades assistenciais


Os bens apreendidos pela justiça em Goiás podem ser doados a entidades assistenciais, conforme o Provimento nº 12, de 23 de abril 2018. O documento é fruto de um trabalho conjunto entre a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSPGO).

O Provimento passa a valer a partir da data de sua publicação oficial, que deve acontecer nesta segunda-feira (21). Com o documento, podem ser doados os objetos apreendidos que “não estiveram passíveis de restituição ou venda, bens de valor econômico abaixo de dois salários mínimos e aqueles em que foi constatada a impossibilidade ou o desinteresse na restituição ou venda”. O tempo entre a apreensão e a doação deve ser de, no máximo, 30 dias.

A juíza auxiliar da CGJ e uma das idealizadoras do projeto, Sirlei Martins da Costa, explica que o que o provimento prevê é que os bens sejam analisados imediatamente por um juiz responsável e, caso não os objetos não sejam necessários para a investigação, podem ser imediatamente destinados para instituições. Desse modo, as apreensões não ficam em depósitos ao longo de toda investigação, como acontece atualmente em determinados casos. Sirlei conta que para a doação, as diretorias de Foro devem lançar um edital para que as entidades interessadas se inscrevam. Após o cadastro, essas instituições filantrópicas vão ser analisadas por juízes e promotores que vão considerar se as mesmas podem participar do processo. Caso aprovada, a mesma passa a receber produtos e bens apreendidos e devem informar a destinação dos produtos recebidos. A juíza acredita que o provimento é benéfico no sentido de desafogar depósitos públicos, além de trazer agilidade para a doação de bens apreendidos. Ela cita, por exemplo, que máquinas caça-níquel podem ser destinadas para companhias de reciclagem e roupas falsificadas, sem as etiquetas, podem ser destinadas para famílias carentes. “Nós vamos credenciar inclusive as entidades que podem receber apreensões de perecimento muito rápido, aquelas que não podem ser armazenadas enquanto sai a decisão judicial. Nesses casos, a polícia já pode fazer o encaminhamento desse produto, para que não haja o desperdício. Como é o caso de alimentos, por exemplo, que podem deteriorar rápido, obviamente depois que constatado que é ideal para consumo”, completa Sirlei.

*Amanda Sales é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orien


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