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Do Mais Goiás

Cremego e OAB orientam contra blindagem jurídica para erros médicos


O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) deve emitir uma resolução nos próximos dias em que orienta médicos sobre a oferta de serviços de blindagem jurídica contra ações por erro médico. A informação foi confirmada pelo presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis. Uma entidade que oferece os serviços a médicos foi obrigada pela Justiça Federal de São Paulo a interromper as atividades, após uma decisão liminar. A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) tem corretores e captadores de associados que vão até consultórios médicos e oferecem aos profissionais da área o seguro e a garantia de que tenham a defesa jurídica em caso de qualquer processo por eventual erro médico. A Ordem dos Advogados do Brasil – Sessão Goiás (OAB-GO) entende que a oferta do serviço é captação de clientes e fere o Código de Ética e Disciplina do Advogado. Uma advogada que se especializa na área de Direito Médico falou com a reportagem do Mais Goiás. Sem se identificar, ela diz que atua em Jataí e Itumbiara, e foi abordada por pessoas ligadas à Anadem, que buscavam captar advogados. “Eles queriam montar parcerias com escritórios desta região, para quando houver algum processo de um dos associados deles, remeterem ao escritório para que faça a defesa. Sei também de médicos que foram abordados por esse grupo de pessoas para se associarem. No caso, eu não aceitei levar adiante a discussão, por acreditar se tratar de uma captação de cliente para advogados,” disse. “É claro e evidente que a Anadem faz captação de clientes, e isso fere o código de ética do advogado. Eu tenho conhecimento dessa ação de São Paulo, muito bem elaborada, com argumentos incontestáveis, que revelam a prática. Em Goiás, estamos com uma peça pronta e elaborada por três comissões da OAB-GO que servirá como petição inicial de uma Ação Civil Pública com o mesmo teor”, disse o presidente da Comissão de Combate à Captação Ilegal de Clientela, Luciano Cardoso. Caso comprovada a ação, segundo o presidente da Comissão, os responsáveis, por meio de pessoa física, e a própria Anadem, como órgão jurídico, podem responder na justiça e na própria Ordem. “Um processo administrativo pode ser aberto, por exemplo, e pode até acarretar na suspensão ou impedimento do exercício profissional”, conta Luciano Cardoso.


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