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Não é seu? Devolva!
CNJ Notícias
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Embora o dever moral de devolver algo que não é seu deva ser cumprido pelo simples fato de que é assim que as coisas devem funcionar, o Código Civil tratou de incluir o tema na legislação. De acordo com o artigo 1.233, quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Veja: http://bit.ly/DevolvaOQueNaoESeu. Além disso, a situação pode ficar ainda mais séria. Afinal, tomar posse de algo que não é seu é crime, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa. É o que prevê o artigo 169 do Código Penal. Confira: http://bit.ly/SeNaoDevolverEPreso