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  • Jornal Tribuna Livre

Corregedoria expede recomendação sobre atuação na área da infância e juventude


A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Goiás expediu a Recomendação nº 19/2018, que traz orientações aos promotores de Justiça com atuação na área da infância e juventude com a finalidade de estimular a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais objetivando a criação e a instalação de instituição de acolhimento e de programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nos municípios goianos. O documento foi publicado nesta quarta-feira (14/11), no Diário Oficial do MP. A recomendação orienta que as medidas a serem adotadas busquem, inclusive, a previsão de recursos orçamentários necessários para a execução das medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos VII e VIII, da Lei 8.069/1990, de modo a garantir que sejam efetivadas na mesma localidade de residência dos pais ou responsáveis, a fim de propiciar a reintegração do vínculo familiar e comunitário e a inclusão da família de origem em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social para facilitar e estimular o contato com a criança ou com o adolescente acolhido, com vistas ao seu retorno à família natural ou encaminhamento à família substituta.

O documento recomenda ainda que sejam adotadas as medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias para garantir a adequação da estrutura física e arquitetônica dos prédios destinados às instituições de acolhimento, em conformidade com as normativas pertinentes e as indicadas pela Unidade Técnica-Pericial em Engenharia do MP-GO, com previsão de recursos orçamentários suficientes.

A recomendação trata ainda de adequações dos programas e serviços de atendimento às crianças e adolescentes incluídos em serviços de acolhimento, bem como da instrução de cartas precatórias expedidas para a comarca de Goiânia visando ao acolhimento institucional, com o uso do Sistema de Busca de Instituições de Acolhimento em Goiás (GAIA) para localização da instituição de acolhimento mais próxima ao município de origem da criança ou adolescente. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


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