Justiça trabalhista de MG reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista
- Agência o Globo
- 4 de fev. de 2019
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A 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu haver vínculo de emprego entre a Uber do Brasil e um motorista cadastrado na empresa. Segundo a juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, há todos os requisitos legais que caracterizam a relação empregatícia. Determinou-se que a empresa registre a carteira de trabalho do motorista e pague verbas rescisórias referentes ao período em que o serviço foi prestado. A decisão estipula ainda uma indenização pelo uso e pelo desgaste do carro, além dos gastos com combustível, manutenção, água e balas oferecidas aos passageiros. A Uber também foi condenada a indenizar o motorista por danos morais, no valor de R$ 5 mil, já que ele foi desligado sem ter mais acesso ao aplicativo e sem aviso prévio. Quando tomou a iniciativa de cancelar o contrato com o motorista — que prestou serviços pelo aplicativo entre junho de 2015 e fevereiro de 2017 —, a empresa alegou que a taxa de cancelamento de viagens era alta. Isso, de acordo com a Uber, contraria os termos de uso da plataforma e prejudica sua funcionalidade. Inconformado com a situação, o motorista buscou a Justiça para obter o reconhecimento da relação empregatícia e o pagamento das verbas trabalhistas cabíveis. A companhia se defendeu alegando que os pedidos do motorista não têm fundamento e que não existe relação de emprego, já que o autor da ação era motorista parceiro, atuando sem receber salários e, sim, pagando à Uber pelo uso do aplicativo. No entanto, para a juíza Ana Maria Espi, os elementos de prova no processo apontam para a existência dos pressupostos de habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação — os quais caracterizam relação trabalhista.
Ainda cabe recurso contra a decisão.