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Jessica Santos

STJ suspende construção de resort no centro histórico de Pirenópolis


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, mais uma vez, as obras de um resort que está sendo construindo no centro histórico de Pirenópolis. Conforme decisão, construção só pode ser retomada depois que for apresentado um projeto readequado que não ocupe Áreas de Preservação Permanente (APP). Obras já haviam sido suspensas em 2016 devido a uma ação popular contra uma série de irregularidades no empreendimento. A nova suspensão acata denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Segundo o promotor de Justiça Bernardo Boclin Borges, a empresa Quinta Empreendimentos Imobiliários teria cometido crimes contra a flora. A construção do resort teria acarretado a supressão de vegetação de APP e destruição de nascentes.

DECISÃO

Na decisão do STJ, o ministro relator Sebastião Reis Júnior diz que o MP conseguiu demonstrar efetivamente o risco de dano irreparável, evidenciado especialmente no que diz respeito à supressão de área de preservação permanente e à destruição de nascentes pelo empreendimento. Por fim, deferiu o pedido de paralisação das obras até que o projeto de readequação seja apresentado. “Embora o acórdão impugnado por recurso especial tenha sido proferido por órgão colegiado de competência cível, verifica-se que, no caso, a natureza jurídica da controvérsia é eminentemente penal, notadamente porque o aresto atacado manteve decisão monocrática que suspendeu os efeitos de decisão cautelar criminal”, diz a decisão. Em nota, a Quinta Empreendimentos, responsável pelo resort, afirmou que enfrenta “ferrenha resistência” ao andamento da obra por parte de empresários e pelo MP desde 2016. Segundo o texto, a empresa atua em completa licitude e nega qualquer prejuízo ambiental. “A Quinta permanece à inteira disposição do público em geral para qualquer esclarecimento adicional, ao mesmo tempo em que, mais uma vez, manifesta a sua incondicional confiança no Poder Judiciário, acreditando, por isso mesmo, no breve restabelecimento do estado anterior, com a normal retomada das obras do empreendimento”, finaliza. Confira o conteúdo da nota na íntegra no final da matéria.

Entenda

Em 2016, A ação popular teve decisão favorável para a paralisação da obra. No entanto, a Corte do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a retomada da construção do empreendimento. Posteriormente, em 2018, o MP-go ofereceu denúncia por prática de crimes ambientais, com pedido de medida cautelar para a imediata paralisação das obras, o que foi acolhido pelo Juízo local. A empresa, então, ajuizou medida cautelar inominada, de natureza cível. Em decisão monocrática, o relator deferiu a liminar para a retomada das obras. O MP interpôs recurso especial no STJ, para reformar a decisão do Tribunal de Justiça, e pediu que fosse dado efeito suspensivo ativo ao recurso, para restabelecer a ordem de primeira instância que determinou a paralisação das obras.

NOTA NA ÍNTEGRA

“A empresa QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE – LTDA., vem esclarecer aos seus clientes, fornecedores e ao público em geral, a verdade a respeito da suspensão das obras do complexo turístico na cidade de Pirenópolis-GO, tendo em vista recente decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito.

Desde o ano de 2016, essa empresa vem enfrentando ferrenha resistência ao andamento do empreendimento, inicialmente por parte de outros empresários que operam o segmento turístico naquela cidade e, depois, por parte do Ministério Público do Estado de Goiás, que parece ter encampado a tese de que a continuidade das obras representaria a prática de crime ambiental, com degradação ao meio ambiente local. Fato é que, neste longo espaço de tempo, essa empresa logrou comprovar judicialmente a cabal inexistência de ilícito ambiental, com o que as reiteradas ordens de suspensão das obras do empreendimento, expedidas pela justiça local, foram sendo suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O Ministério Público do Estado de Goiás logrou obter, por último, perante o Superior Tribunal de Justiça, a suspensão, em caráter provisório, da decisão vigente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que autorizava a continuidade das obras. Essa empresa informa que, a esse respeito, já está adotando todas as medidas necessárias para que a ordem que lhe assegurava o prosseguimento do empreendimento – que já havia sido reafirmada pelo TJGO em mais de uma oportunidade – seja restabelecida, o que certamente ocorrerá com a instalação do contraditório, perante a Corte Superior, mesmo porque essa ordem de suspensão se deu em sede de liminar, antes da manifestação dessa empresa e, por isso mesmo, possui caráter apenas provisório.

Por ora, essa empresa reafirma a completa licitude do seu empreendimento e nega peremptoriamente, a existência de qualquer ilícito ambiental, valendo registrar, por oportuno, que terá lugar perante a justiça local, ampla perícia que definitivamente comprovará o que se afirma. A Quinta permanece à inteira disposição do público em geral para qualquer esclarecimento adicional, ao mesmo tempo em que, mais uma vez, manifesta a sua incondicional confiança no Poder Judiciário, acreditando, por isso mesmo, no breve restabelecimento do estado anterior, com a normal retomada das obras do empreendimento”.

Fonte: Do Mais Goiás



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