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Presidente da Câmera Geraldo Pimenta, fará repasse para ações preventivas


Presidente da Câmera Municipal de Caldas Novas Geraldo Pimenta, fará repasse para ações preventivas contra o coronavirus



O Presidente da Câmara de Vereadores de Caldas Novas, Estado de Goiás, Vereador GERALDO PIMENTA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, II da Lei Orgânica do Munícipio e o Regimento Interno desta Casa de Leis;

Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal decorrente da Pandemia do COVID19 (Coronavírus), que afetou diretamente nosso município; Considerando os valorosos esforços das autoridades sanitárias e do executivo nas medidas de combate e prevenção ao contagio; Considerando a notícia pública de que há esgotamento de materiais de proteção, higienização e tratamento no âmbito da saúde pública do município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o Diretor Financeiro da Câmara faça o levantamento de caixa para devolução antecipada de pelo menos *R$ 100.000,00 (cem mil reais)* dos valores do duodécimo à Prefeitura Municipal de Caldas Novas para auxilio no combate à pandemia COVID19 (Coronavírus).

Art. 2º. Os valores devem ser depositados na conta bancária da Prefeitura Municipal de Caldas Novas impreterivelmente até o dia 23/03/2020, com imediata informação ao Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretário de Saúde.

Art. 3º. Para apuração dos valores indicados no art. 1º poderá o Diretor Financeiro remanejar o orçamento da Câmara, através de corte de gastos provisionados, cancelamento de empenhos e outras medidas autorizadas pela legislação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GERALDO PIMENTA - PP Presidente da Câmara Municipal de Caldas novas Biênio 2019/2020


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