TSE libera candidatura de fichas sujas para disputar eleições
Decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro, disputem o pleito em 15 de novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois. O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano. A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano. Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição — disse o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Moraes, a Lei da Ficha Limpa é uma lei importantíssima, que protege a moralidade, mas tem suas limitações.
— É uma restrição de um direito fundamental, do exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que, salvo uma expressa menção que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição — concluiu o ministro.
Votaram no mesmo sentido Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
— A inelegibilidade se conta dia a dia. Se alguns têm sorte, outros tiveram em outros momentos azar — declarou Banhos.
— Já começado o processo eleitoral, eu teria muita dificuldade de mexer nesse estado de coisas, ainda que eu não ache que ele seja o melhor. Em certos casos, o ideal de Justiça deve ceder à segurança jurídica, e penso que estejamos diante de um desses casos — ponderou Barroso.
Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão votaram pela extensão da inelegibilidade dos políticos até novembro. Eles concordaram com o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, que defendeu a interpretação mais ampla da lei. Para o procurador, a inelegibilidade deve ser estendida até 31 de dezembro, porque todo ano a eleição cai em dia diferente, e uma interpretação literal do prazo poderia dar margem a casuísmos.
— O prazo de oito anos tem que tem como termo final o final do ano, 31 de dezembro, que é uma data fixa, e não uma data variável que vai trazer casuísmo, como está trazendo este ano — disse o procurador antes da votação.
Fonte: Do Mais Goiás