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Foto do escritorJornal Tribuna Livre

Ex-presidente da Câmara de Morrinhos vira réu após ação do Ministério Público



O ex-presidente da Câmara Municipal de Morrinhos, Wellington Dias Fernandes, tornou-se réu pela Justiça, após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO) apontar atos de improbidade administrativa praticados por ele para manter-se ilegalmente como presidente da Casa Legislativa. Na ação, foi sustentado que Wellington Dias, entre os anos de 2017 a 2020 e 2022 até 2024, fomentou e promoveu sucessivas alterações no Regimento Interno da Câmara para se manter no cargo de presidente.

A ação é assinada pelos Guilherme Vicente de Oliveira (2ª PJ de Morrinhos), Lucas César Costa Ferreira (Coordenador da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor) e Rafael Correa Costa (Coordenador do Grupo de Atuação Especializada no Patrimônio Público - Gaepp).

Segundo detalhado, por meio de diversas modificações regimentais inconstitucionais e ilegais, se manteve à frente do Legislativo Municipal em 7 anos dos últimos 8 anos. Amparado por toda estrutura inerente ao cargo de chefe de Poder, realizou inúmeros atos de publicidade que evidenciam promoção pessoal em afronta ao que dispõe o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal.

Além disso, Wellington Dias conduziu a última eleição do Legislativo local com absoluta falta de transparência e moralidade a fim de se beneficiar com mais um mandato, o terceiro consecutivo, na mesma legislatura, em clara lesão ao ordenamento jurídico democrático em vigor no Brasil. Conforme apurado, entre os dias 13 e 15 em dezembro de 2023, ele atentou dolosamente contra os princípios da Administração Pública ao negar publicidade aos atos oficiais, em específico, a publicidade de sua chapa nas eleições realizadas no dia 15 de dezembro de 2023, conforme preconiza o Regimento Interno da Câmara Municipal de Morrinhos.

Na ação é pedida a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, aplicando cumulativamente o pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente entre 2017 a 2020 e 2022 a 2024 e proibição de contratar com o poder público ou de receber benéficos fiscais ou incentivos fiscais ou creditícios.

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