Justiça faz bloqueio de bens
Donos de lojas de materiais de construção e integrantes da Câmara Municipal de Itumbiara tiveram bens bloqueados, em valores individuais que superam R$ 1 milhão. O grupo é suspeito de integrar, nos anos de 2013 e 2014, um esquema de fraude no programa Habitar Melhor, do Governo do Estado de Goiás, que destinava benefícios financeiros a pessoas de baixa renda para reforma e ampliação de casas.
A decisão é da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais. Para justificar a medida, a magistrada destacou que o bloqueio de bens é previsto nos artigos 125 e 144-A do Código de Processo Penal e tem objetivo de resguardar os bens para que, ao final do processo, haja condições de suportar os efeitos de uma eventual condenação.
"Além de assegurar a eficácia de eventual sentença penal condenatória, a medida revela-se importante instrumento de combate à macrocriminalidade, na medida em que impede que os agentes usufruam do proveito econômico resultante dos ilícitos penais, ao mesmo tempo em que desestabiliza a movimentação financeira da organização criminosa, para a qual, muitas vezes, a simples prisão de seus membros não se mostra, isoladamente, medida eficaz para desestimular a continuidade delitiva”.
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