Novas regras para o transporte de crianças
- Jornal Tribuna Livre
- 8 de mar.
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Em 2025, a legislação sobre o transporte de crianças em veículos foi revisada para melhorar a segurança no trânsito. As novas regras foram introduzidas para assegurar que crianças de diferentes idades e tamanhos estejam protegidas adequadamente durante as viagens de carro, a lei da cadeirinha. A correta utilização de dispositivos de retenção infantil é crucial para reduzir o risco de lesões em acidentes. Essas alterações, fundamentadas na Lei nº 14.071 de 2021, especificam quais dispositivos devem ser usados conforme a idade e o tamanho da criança. Motoristas que não seguirem essas diretrizes estarão sujeitos a penalidades severas, destacando a importância da segurança no trânsito.
Quais dispositivos de retenção são indicados para cada faixa etária?
Para crianças de até 1 ano ou com peso máximo de 13 kg, o bebê conforto é obrigatório. Este dispositivo oferece o suporte necessário para a cabeça e a coluna dos bebês. Crianças entre 1 e 4 anos, ou pesando entre 9 kg e 18 kg, devem usar uma cadeirinha, que mantém a criança segura e presa ao assento. Para crianças de 4 a 7 anos que não atingiram 1,45 m de altura, é necessário um assento de elevação. Este equipamento garante que o cinto de segurança esteja corretamente posicionado sobre o corpo da criança. Crianças entre 7 e 10 anos, ou que ainda não tenham 1,45 m, podem usar o cinto de segurança no banco traseiro. É importante esclarecer que crianças com altura inferior a 135 cm ainda devem utilizar sistema de retenção específico até atingirem 12 anos ou 150 cm de altura, conforme recomendado. Dispositivos corretos não só oferecem mais segurança, mas também garantem que o cinto de segurança opere de maneira eficaz.
Quando é permitido que crianças viajem no banco dianteiro?
Crianças podem ser transportadas no banco da frente apenas se tiverem mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 m. Mesmo assim, o uso do cinto de segurança é obrigatório para evitar lesões em caso de colisões ou paradas bruscas. Esta regra se aplica tanto ao banco dianteiro quanto ao traseiro.
Quais são as consequências para o não cumprimento das normas da lei da cadeirinha?
O descumprimento das normas de segurança infantil no trânsito é considerado uma infração gravíssima. Motoristas que violarem a Lei da Cadeirinha estão sujeitos a uma multa de R$ 293,47 e a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por: Roberta Patriotas