- Jornal Tribuna Livre
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Você já ouviu falar em casais de namorados que possuem um contrato de namoro? Isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (Artigo 226, § 3º da Constituição Federal), caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados fica com seus respectivos bens.
No entanto...Alguns Tribunais vêm entendendo que este instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.
Fonte: CNJ
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