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Saiba como funciona a jornada de trabalho meio período e os direitos dos trabalhadores

  • Foto do escritor: Jornal Tribuna Livre
    Jornal Tribuna Livre
  • 23 de jan.
  • 3 min de leitura

Elaine Fernandes, Bacharel em Direito  Pós Graduando em Direito do Trabalho
Elaine Fernandes, Bacharel em Direito Pós Graduando em Direito do Trabalho

Diante dos inúmeros modelos de trabalho disponíveis no mercado, a jornada de trabalho meio período é uma das que mais se destacam quando o assunto é a flexibilidade na carga horária dos funcionários. A jornada de trabalho meio período é aquela em que o colaborador exerce suas atividades por no máximo 30 horas semanais, podendo ser dividida entre 4 a 6 horas diárias, conforme o contrato de trabalho previamente negociado. Estudos demonstram que 51% dos trabalhadores brasileiros gostariam de cumprir uma jornada de trabalho meio período. Além disso, 31% apontam os horários flexíveis como um fator motivador de decisão no andamento da carreira. 

Sabendo agora os impactos que a jornada de trabalho meio período pode ter na rotina da sua empresa, com mais da metade dos colaboradores desejando atuar neste tipo de jornada, vale a pena se atualizar.


O que é jornada de trabalho meio período?

A jornada meio período, também conhecida como part-time job é um regime de trabalho em que os empregados atuam em suas funções com uma carga horária reduzida. É muito comum que nessa jornada o colaborador trabalhe por 4 a 6 horas diárias ou 30 horas semanais. Esse regime de trabalho é atrativo principalmente por permitir uma flexibilidade na jornada. Afinal, quando o colaborador ultrapassa essas 4 ou 6 horas diárias, ele pode negociar para trabalhar apenas alguns dias da semana. 


Como funciona o meio período de trabalho?

O funcionamento do meio período de trabalho se dá a partir de uma carga de trabalho menor do que aquela considerada full-time. Ou seja, como dito anteriormente, a jornada do colaborador nesse caso deve ser de no máximo 30 horas. Todas as regras da jornada de trabalho meio período devem estar previstas em contrato e precisam ser negociadas previamente com o colaborador ou com o sindicato da classe. Contudo, é importante lembrar que os direitos dos colaboradores, conforme a legislação trabalhista devem ser respeitados. Os valores do salário de quem atua no trabalho meio período devem seguir a base da remuneração dos profissionais que atuam no regime integral, sendo que a empresa deve realizar um cálculo proporcional à quantidade de horas trabalhadas. 


Qual a carga horária da jornada de trabalho meio período?

A carga horária da jornada de trabalho meio período é de 4 a 6 horas diárias ou no máximo 30 horas semanais. Esse tempo pode ser distribuído pela semana, principalmente em casos de o colaborador exceder o horário em algum dia. Nessa situação, a empresa pode negociar para que o colaborador tire uma folga em alguma data ao longo da semana. 

Seguindo as regras da CLT, a jornada de trabalho integral não pode exceder 8 horas diárias, e deve-se realizar no máximo 2 horas extras. A jornada meio período deve seguir essa mesma regra em relação às horas extras, desde que não ultrapasse 30 horas semanais.

O que diz a lei sobre jornada de trabalho meio período?

O trabalho meio período pode ser considerado uma jornada parcial. Assim, ele se enquadra no art. 58 da CLT que fala justamente da carga horária permitida nessa modalidade. 

É importante ressaltar que essa regra se estabeleceu após a reforma trabalhista de 2017, pois antes era prevista uma duração de jornada que não deveria exceder as 25 horas semanais. A partir dessa reforma, o regime parcial passou a funcionar da seguinte maneira:

“Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas. Entre outros dispositivos.

Em relação ao salário dos profissionais que atuam na jornada de trabalho meio período, o inciso 1º do art. 58 diz que o valor será proporcional a sua jornada, assim como o valor da hora extra.

É importante ressaltar que, no caso de qualquer mudança de jornada, de integral para meio período, de funcionários que já estão na empresa, antes é necessário que o colaborador, por meio de acordo coletivo manifeste o interesse em alterá-la. 

Quais os direitos na jornada de trabalho meio período?

O profissional que atua em jornada de trabalho meio período no regime CLT, ou seja, com carteira assinada, tem os direitos trabalhistas equiparados aos do funcionário em regime integral. Isso quer dizer que ele possui os mesmos direitos desses profissionais. 

Entre os principais direitos adquiridos, estão:

Quais as vantagens da jornada de trabalho meio período?

A jornada de trabalho meio período, se adotada corretamente pela empresa, pode trazer benefícios não só para ela mesma, como também para os funcionários. Será uma inovação, porém irá requerer diferenças adequações no mercado de trabalho.

Por: Elaine Fernandes | Bacharel em Direito | Pós Graduando em Direito do Trabalho

 
 
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