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STF fixa novas regras em prisões temporárias

Foto do escritor: Jornal Tribuna Livre Jornal Tribuna Livre

“Supremo Tribunal Federal fixou nesta sexta-feira (11) critérios que, na prática, podem dificultar as prisões temporárias de investigados em inquéritos policiais – aquelas em que há prazo para a detenção.

A maioria dos ministros votou para proibir o uso desse tipo de prisão para as chamadas “averiguações", ou seja, quando a liberdade do investigado é restrita para checar fatos. Agora, para executar a medida de forma válida, as autoridades terão que comprovar a existência de indícios concretos de que há crime e elementos contra o investigado. Com a decisão, a prisão temporária só poderá ser usada se puder se comprovado, de forma cumulativa:

que ela é medida imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatação que deve vir de elementos concretos, "e não meras conjecturas". Aqui, fica proibido o uso da "prisão para averiguações" ou motivada apenas pelo fato de o alvo não ter residência fixa;

que há razões fundamentadas para dizer que o alvo da prisão participou dos crimes que levariam à detenção temporária. Estes crimes estão previstos na legislação - entre eles estão homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro. Se o crime não estiver previsto na norma, as autoridades não vão poder usar do recurso;

que há justificativa baseada em fatos novos ou contemporâneos ao pedido;

a medida é adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;que não seria suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”. G1

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