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TRE julga improcedente a inegibilidade de Caiado e cassação da chapa de Sandroabel

  • Foto do escritor: Jornal Tribuna Livre
    Jornal Tribuna Livre
  • 10 de abr.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em decisão unânime, julgou improcedente a pena de inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado. O entendimento dos desembargadores foi de que não houve abuso de poder político por parte do governador, sem comprometimento da legitimidade do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Goiânia, em outubro de 2024. A votação foi realizada nesta terça-feira (8/4), com 7 votos favoráveis ao afastamento da penalidade imposta em primeira instância. A decisão também derrubou a cassação da chapa que elegeu o prefeito Sandro Mabel e a vice-prefeita Cláudia Lira. A Corte analisou a denúncia apresentada pelo Partido Liberal com base em duas reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro do ano passado, após o primeiro turno da eleição na capital. O TRE-GO considerou que os encontros foram pontuais, de natureza episódica e não atingiram a gravidade exigida para penas de cassação e inelegibilidade. Na avaliação do colegiado houve, entretanto, apenas conduta vedada ao artigo 73 da Lei 9.504, de gravidade moderada e passível de multa...

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Foto: Diário da Manhã

 
 
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