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Desisão do STF surpreende e gera alerta no país

  • Foto do escritor: Jornal Tribuna Livre
    Jornal Tribuna Livre
  • 6 de abr.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao considerar constitucional a apreensão de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, como medida para pressionar devedores inadimplentes a quitarem suas dívidas. Essa decisão, fundamentada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), autoriza o juiz a determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Essa decisão de caráter vinculante deve ser aplicada com cautela, garantindo que seja justa e utilizada apenas quando não houver outras formas de assegurar o pagamento. Com essa medida, juízes em todo o Brasil têm a possibilidade de determinar a apreensão de documentos de pessoas com dívidas em aberto. Essa ação visa garantir que os credores recebam os valores devidos, mas não é automática. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando se o devedor tem condições de pagar e se está tentando evitar o pagamento de forma fraudulenta.

Por: Núbia Rangel

Foto: Agência Brasil

 
 
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