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  • Jornal Tribuna Livre

Fique por Dentro


📄 Você pode não acreditar, mas renunciar a uma herança não é tão incomum assim. Geralmente, quando isso ocorre, a pessoa o faz para favorecer um irmão, por exemplo. Essa renúncia deve ser feita de maneira objetiva e, de acordo com o artigo 1.806 do Código Civil, deve ser feita uma escritura de renúncia em um cartório ou por termo judicial - quando o inventário corre na Justiça.


Mas, para que renúncia seja feita, não pode haver outras condições. Sendo assim, não é possível recusar alguns bens e ficar com outros.


Dessa forma, feita a recusa da herança, o herdeiro renunciante cessa o seu direito e o processo de herança continua com os outros beneficiários.


🔍 Confira na Lei: https://bit.ly/RecusaHeranca

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