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Nota de Esclarecimento




O Prefeito Kleber Marra, através da Procuradoria Jurídica do Município, vem a público esclarecer que a Resolução de nº. 01/2021, do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Caldas Novas (CMMA), que “Dispõe sobre os critérios e horários de funcionamento de música ao vivo em estabelecimentos comerciais no Município de Caldas Novas” trata-se de um ato deliberativo exclusivo do conselho, sem a participação do chefe do executivo.

O CMMA possui independência e autonomia em suas funções e atribuições, e, portanto, nos termos do Art. 8º. III da Lei Municipal nº. 2.089/2014, tem o poder/dever de editar, por meio de resoluções, normas e padrões de qualidade ambiental referentes ao uso dos recursos naturais e as atividades causadoras de poluição e degradação ambiental, sob qualquer forma, respeitando o disposto na Legislação Federal, Estadual e Ambiental.

Ressaltamos que o Conselho tem em seus quadros representação de toda sociedade civil organizada, e, portanto, o prefeito não interfere em suas decisões, respeitando a autonomia e independência do Conselho, como deve ser, mantendo o equilíbrio e harmonia necessária para construção democrática de um meio-ambiente saudável.


O prefeito Kleber Marra informa que continua firme em suas funções trabalhando diuturnamente, atendendo à população e cuidando com zelo e dedicação das coisas públicas!

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