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Pena maior para abandono de pessoa idosa ou com deficiência
- Jornal Tribuna Livre
- 23 de jun.
- 1 min de leitura

Segue para sanção presidencial o projeto de lei que aumenta a pena para abandono de pessoa idosa ou com deficiência. A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para dois anos a cinco anos e multa. Se do abandono resultar na morte da pessoa negligenciada, a pena será de oito a 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos, ambas com multa. Saiba mais http://tiny.cc/81sn001