STF decidiu que valores até 40 salários são impenhoráveis
- Jornal Tribuna Livre
- 3 de ago.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que valores de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias são impenhoráveis, salvo em casos de comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude. Essa decisão visa proteger o sustento básico do indivíduo e de sua família.
Entenda o contexto:
Impenhorabilidade:
A lei estabelece que certos bens são protegidos de penhora, ou seja, não podem ser confiscados para pagamento de dívidas.
40 salários mínimos:
O STJ definiu que valores de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias (poupança, conta corrente ou outras aplicações financeiras) são considerados impenhoráveis.
Exceções:
Essa proteção não é absoluta. Se o credor conseguir comprovar que o devedor agiu de má-fé, com abuso de direito ou cometeu fraude, a impenhorabilidade pode ser afastada.
Natureza da regra:
A Corte Especial do STJ estabeleceu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública, ou seja, o juiz não pode reconhecer essa proteção de ofício. O devedor deve alegar e comprovar a necessidade de proteção desses valores.
Proteção do sustento:
Essa regra visa garantir que o devedor e sua família tenham recursos para suas necessidades básicas, evitando que fiquem desamparados em caso de execução judicial.
Exemplos práticos:
Imagine que João tem uma dívida e o credor tenta bloquear sua conta bancária. Se João tiver até 40 salários mínimos depositados, essa quantia não poderá ser bloqueada, a menos que o credor prove que João agiu de má-fé para esconder o dinheiro.
Da mesma forma, se João tiver uma aplicação em poupança, o valor depositado até o limite de 40 salários mínimos também será protegido.