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STF decidiu que valores até 40 salários são impenhoráveis

  • Foto do escritor: Jornal Tribuna Livre
    Jornal Tribuna Livre
  • 3 de ago.
  • 1 min de leitura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que valores de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias são impenhoráveis, salvo em casos de comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude. Essa decisão visa proteger o sustento básico do indivíduo e de sua família. 

Entenda o contexto:

  • Impenhorabilidade:

    A lei estabelece que certos bens são protegidos de penhora, ou seja, não podem ser confiscados para pagamento de dívidas. 

  • 40 salários mínimos:

    O STJ definiu que valores de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias (poupança, conta corrente ou outras aplicações financeiras) são considerados impenhoráveis. 

  • Exceções:

    Essa proteção não é absoluta. Se o credor conseguir comprovar que o devedor agiu de má-fé, com abuso de direito ou cometeu fraude, a impenhorabilidade pode ser afastada. 

  • Natureza da regra:

    A Corte Especial do STJ estabeleceu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública, ou seja, o juiz não pode reconhecer essa proteção de ofício. O devedor deve alegar e comprovar a necessidade de proteção desses valores. 

  • Proteção do sustento:

    Essa regra visa garantir que o devedor e sua família tenham recursos para suas necessidades básicas, evitando que fiquem desamparados em caso de execução judicial. 

Exemplos práticos:

  • Imagine que João tem uma dívida e o credor tenta bloquear sua conta bancária. Se João tiver até 40 salários mínimos depositados, essa quantia não poderá ser bloqueada, a menos que o credor prove que João agiu de má-fé para esconder o dinheiro.

  • Da mesma forma, se João tiver uma aplicação em poupança, o valor depositado até o limite de 40 salários mínimos também será protegido. 

 
 
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