Divulgação sem consentimento gera dano moral presumido
- Jornal Tribuna Livre

- 24 de set.
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O STJ decidiu que tornar informações pessoais guardadas em banco de dados disponíveis para terceiros, sem o consentimento do titular dessas informações, gera dano moral passível de indenização. Para o Tribunal, esse dano é presumido, ou seja, a vítima não precisa comprovar que sofreu algum prejuízo de ordem moral: basta provar a ocorrência do fato (divulgação indevida dos dados) para ter direito à indenização.
O caso envolveu um consumidor que processou uma agência de crédito após ter informações sigilosas, como telefone, disponibilizadas indevidamente. Saiba mais: http://kli.cx/qqaj
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#DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem mão escura estendida interage com várias pastas digitais flutuando no ar. Abaixo o texto: "Dados pessoais. Divulgação sem consentimento gera dano moral presumido"


















